sábado, 16 de janeiro de 2016

DOS DEPENDENTES

Dos Dependentes

Dependentes são aqueles que mesmo não contribuindo para a Seguridade Social, a Lei de benefícios elenca como possíveis beneficiários do RGPS, fazendo jus às seguintes prestações: pensão por morte, auxílio-reclusão, serviço social e reabilitação profissional.
A lei 8213/91, no art. 16 divide os dependentes em 3 classes, as quais são:
- classe 1: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; * relação homoafetiva: possibilidade de reconhecimento de companheiro, com status de união estável, inclusive para fins previdenciários.
- classe 2: os pais;
- classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

*FIQUE ATENTO: em meio as alterações trazidas com a Lei 13.135/15, o inciso III do artigo 16 da Lei 8213/91 também sofreu alteração. “dentre os beneficiários do RGPS, também fora assegurada condição de dependente do segurado a pessoa portadora de deficiência grave”. 

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