Lei Maria da Penha
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A Lei
11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em
homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou
para ver seu agressor preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica
cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio
Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de
assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros
foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que tinham
sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha
saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses
depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e
tentou eletrocuta-la no chuveiro.
Apesar da investigação ter
começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao
Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro
julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de
Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi
julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu
recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões
internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao
caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da
Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de
violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas
dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o
Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma
das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação
adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a
criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir
um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e
familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e
reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às
vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra
em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser
tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba
com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além
da violência física e sexual, também a violência psicológica, a
violência patrimonial e o assédio moral.
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