segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

A LEI DO PISO COMPLETA 6 ANOS

Os dilemas do piso do magistério continuam em 2014
A Lei do Piso (nº 11.738) está prestes a completar 6 anos de vigência, e ainda hoje muitos gestores públicos tentam boicotá-la ou burlá-la a todo custo. Primeiro foi a ação dos governadores de tentar declará-la inconstitucional, fato que a CNTE conseguiu barrar no Supremo Tribunal Federal - não obstante outra ADIn (nº 4.848, que visa eliminar o critério de reajuste do piso) aguardar julgamento de mérito no STF. Mas pior tem sido o sistemático descumprimento da norma legal por inúmeras prefeituras e governos estaduais, que não pagam o piso vinculado aos planos de carreira e/ou descumprem o limite da jornada de trabalho destinado às atividades extraclasses dos/as professores/as (1/3 no mínimo).
Desde 2013, outro grave problema passou a ocorrer com a Lei do Piso. A falta de transparência sobre o critério de atualização do valor, extraído de interpretação questionável da Advocacia Geral da União acerca do art. 5º da Lei Federal (com a qual a CNTE não concorda), abriu espaço para manobras contábeis que passaram a reduzir a previsão do custo aluno do Fundeb para fins de atualização do piso. Na prática, o MEC e a Secretaria do Tesouro Nacional têm publicado estimativas subvalorizadas, no mês de dezembro, para incidir na atualização do piso, em janeiro.
Essa prática ilegal, que visa atender à demanda de governadores e prefeitos, desconsidera informações disponíveis no site do Tesouro Nacional - de acesso público - e é revelada em abril com a consolidação das receitas do Fundeb. Em suma: a maquiagem dos dados feita em dezembro não contabiliza valores do Fundeb depositados em contas dos estados e municípios, sobre os quais deveriam incidir a parcela de 60% para salários dos professores. Ou seja: o magistério é duplamente prejudicado. Primeiro, porque deixa de receber valores efetivamente depositados na conta do Fundeb e, segundo, porque o piso tem seu crescimento real contido pelas estimativas subvalorizadas (entre 2013 e 2014, o piso deixou de ser reajustado em torno de 15%, acima do efetivado pelo MEC).
A proposta da CNTE, para essa questão específica, consiste em alterar a data-base do piso para maio, a fim de contemplar o balanço consolidado do Fundeb. Quanto ao descumprimento da Lei por parte de estados e municípios, a CNTE reforça a necessidade de aprovação de Lei de Responsabilidade Educacional, com viés exclusivo ao acompanhamento dos investimentos educacionais e à punição dos infratores que descumprem normas ou desviam recursos públicos.FONTE:CNTE

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