sábado, 16 de janeiro de 2016

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Salário de Contribuição e Salário Benefício

Num primeiro momento vale esclarecer que o sistema da seguridade social é baseado em contribuições, ou seja, sistema contributivo, depende da verba que entra para a seguridade o que se chama de contribuições sociais.
Em se tratando de Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nesse momento se falará sobre o salário de contribuição.
 Nos dizeres de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari em: Manual de Direito Previdenciário, Editora Forense, ano 2013:
“O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por extensão, os segurados facultativos”.
Para que seja apurado adequadamente é preciso que se conheça com clareza a época em que o mesmo foi pago pelo tomador do serviço do segurado, de modo que este possa receber o valor devido a título de benefício previdenciário.
Outro ponto que merece destaque é que tal salário de contribuição possui limite mínimo: para os segurados contribuintes individual e facultativo, ao salário mínimo e para os segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexistindo este, ao salário mínimo. (Tudo de acordo com a lei 8.212/91, par. 3º art. 28).
Diferente do salário benefício que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80 por cento de todo período contributivo.
 O cálculo do SB é feito assim:
  1. a contribuição é de 180 meses (por exemplo);
  2. tomam-se as 144 maiores contribuições mensais;
  3. somam-se seus valores;
  4. divide-se o resultado por 144.

A fim de que fique estabelecida a diferença entre ambos salários segue tabela explicativa:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO DE BENEFÍCIO

Salário de Contribuição é o valor utilizado como base para se calcular o valor da CONTRIBUIÇÃO previdenciária que será paga pelos segurados da previdência social.

Salário de benefício é o valor utilizado como base para se calcular a renda mesal dos BENEFÍCIOS. O valor que efetivamente será pago ao segurado.

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