sábado, 16 de janeiro de 2016

FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO NO REGIME

Da Filiação e Inscrição no RGPS

6.1 FILIAÇÃO

Segundo o jurista Alfredo Ruprecht, a filiação se inicia: “no exato momento em que o indivíduo entra no campo da seguridade social e perdura por todo o tempo em que este – que preenche as condições pertinentes – mantém-se como segurado”. E, mais que “a circunstância de haver perdido o caráter de filiado não impede, superada a causa da cessão da filiação, sua recuperação”, para concluir que “o objeto da filiação é determinar quais são os indivíduos que, tendo satisfeito as disposições respectivas, estão em condições de obter os benefícios da seguridade social, ou seja, liga a pessoa a esta. É também o de controlar as variações que, com o passar do tempo, podem ser produzidas na situação de cada filiado”. (RUPRECHT, Alfredo J. Direito da Seguridade Social. São Paulo: Ltr, 1996).
Ou seja, conclui-se que a filiação é o vínculo jurídico da pessoa no RGPS, nascendo direito e obrigações de ambos.
 Entenda como acontece a filiação das espécies de segurados ao RGPS:
a)      SEGURADOS OBRIGATÓRIOS: para esses tipos de segurados, no exercício de atividade remunerada, a filiação ocorre de forma automática, não existindo qualquer ato formal para sua formalização.

Provas para filiar-se ao RGPS:
- trabalhador empregado: existindo contrato de trabalho e ou, o vínculo empregatício provado em ação trabalhista, realizado pelo empregador;
- trabalhador avulso: conter o registro no gestor de mão de obras, realizado pelo órgão gestor de mão de obra ou sindicato;
- trabalhador doméstico: ter a prova da relação de emprego. A inscrição pode ser realizada pelo próprio, devendo levar ao INSS o NIT, PIS ou PASEP;
- contribuinte individual: ter a prova de condição de autônomo. A inscrição pode ser realizada pelo próprio, devendo levar ao INSS o NIT, PIS ou PASEP;
- segurado especial: ter a prova que demonstre a atividade rurícola, pesqueira ou atividade equiparada. A inscrição pode ser realizada pelo próprio, devendo levar ao INSS o NIT, PIS ou PASEP.

b)      SEGURADOS FACULTATIVOS: para esse tipo de segurado a filiação acontece com a inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição. Ademais para a pessoa se inscrever no RGPS como segurado facultativo, a mesma não pode estar amparada quando de sua filiação por nenhum regime próprio de previdência social.

Provas para o segurado facultativo inscrever-se no RGPS: é necessário levar a identidade e uma declaração informando que não exerce qualquer atividade que se enquadre na categoria de segurado obrigatório, e a filiação ocorre com o pagamento da primeira contribuição, momento em que fica formalizada e ratificada a inscrição.

6.2 INSCRIÇÃO

Segundo os dizeres de Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari em: Manual de Direito Previdenciário, Editora Forense, ano 2013:
“Inscrição é o ato pelo qual o segurado e o  dependente são cadastrados no RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização. É ato nitidamente administrativo e formal, documentado, de iniciativa da pessoa interessada e homologado pelo órgão gestor da Previdência Social. É também instrumento pessoal de qualificação que autoriza a utilização dos serviços ou a percepção de benefícios em dinheiro postos a sua disposição”.

Para efeitos de previdência social a inscrição é o ato pelo qual a pessoa física é cadastrada no Cadastro Nacional de Informações  Sociais, o CNIS, mediante informações prestadas dos seus dados pessoais, e de outros elementos necessários a sua caracterização.
A inscrição no regime também poderá ser feita por dependente, ou seja, a qual será promovida quando do requerimento do benefício a que tiver direito, mediante a apresentação de alguns documentos que comprovem a qualidade de dependência do segurado inscrito.

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