Processo e Procedimentos envolvendo Ações Previdenciárias
Os procedimentos previdenciários são na sua grande maioria simples e devem ser propostos nas varas federais por conta da ação ter como polo passivo a autarquia federal que gere a previdência social, o INSS.
Dependendo do valor da causa podem ser propostos nos juizados especiais federais ou nas varas comuns.
Muitos dos procedimentos utilizam-se do código de processo civil brasileiro, com exceção dos que tem regulamento próprio para seguir.
Algumas das ações previdenciárias seguem adiante listadas:
- pedido para reconhecer o direito à aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, ou especial;
- pensão por morte;
- ações acidentárias (requerendo auxílio-doença ou auxílio acidente);
- pedido de reconhecimento de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença comum;
- pedido de reconhecimento do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS);
- benefícios e auxílios diversos;
- revisionais de benefícios.
Geralmente as ações previdenciárias são ingressadas por segurados que tiveram o seu direito negado na esfera administrativa (requerimento direto ao INSS) e precisam socorrer-se do judiciário, por meio de advogado para buscar a satisfação ou não (caso o judiciário entenda pela negativa) do seu direito.
De maneira mais ampla, tem-se que os requerimentos dessas ações são: a concessão do benefício pretendido, o recebimento de valores atrasados, o reconhecimento de algum tempo de serviço não homologado pelo INSS, reconhecimento de tempo especial e etc.
Como nos outros ramos do direito, as ações cuja matéria é previdenciária também são passíveis de recursos para órgãos superiores. (Código de Processo Civil ou leis esparsas).
Nenhum comentário:
Postar um comentário