Relação Jurídica de Seguro Social e Seguridade Social
8.1 RELAÇÃO JURIDICA DE SEGURO SOCIAL
Por previdência social, tem-se a ação do Estado na efetiva proteção do indivíduo que se encaixa na condição de filiado ao regime e dos que são tidos como dependentes, com a concessão dos benefícios e serviços que caracteriza as prestações previdenciárias.
Já a relação jurídica de seguro social é aquela em que o credor é o indivíduo filiado ao regime de previdência ou seus dependentes, e devedor o Estado, por meio da entidade cuja atribuição é a concessão de benefícios e serviços.
A relação jurídica de seguro social se baseia no fato que gerou a prestação previdenciária devida ao filiado ou ao dependente. Por exemplo, se A, empregada, filiada ao RGPS, ganha um bebê, e requer o salário maternidade por conta do parto do filho.
Tal relação significa dizer que está diante de direito indisponível do indivíduo, de maneira que, mesmo não tendo interesse na proteção social conferida pelo regime, mas estando enquadrado numa das hipóteses legais, a pessoa será considerada, pelo ente previdenciário, como segurado ou dependente, logo, beneficiário do regime.
8.2 SEGURIDADE SOCIAL
Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade nas áreas de saúde, previdência e assistência social conforme previsto na Constituição Federal.
A seguridade social tem sua estrutura administrativa que tem a atribuição de executar as políticas no âmbito da segurança social: a) ministérios da previdência social e previdência complementar; b) ministérios da saúde e seus desmembramentos, ex.: ministério da política nacional de saúde e c) ministério do desenvolvimento social e combate à fome, ex.: ministério da política nacional de desenvolvimento social.
8.2.1 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
O Instituto Nacional de Seguro Social – INSS faz parte da estrutura da seguridade social, e é a autarquia federal destinada a cuidar da previdência social brasileira.
As suas atribuições são regulamentadas pela Lei 8029/90, as quais são:
- conceder e manter os benefícios e serviços previdenciários;
- emitir certidões relativas a tempo de contribuição perante o RGPS;
- gerir os recursos do Fundo do Regime Geral de Previdência Social; e
- calcular o montante das contribuições incidentes sobre a remuneração e demais rendimentos dos trabalhadores, devidas por estes, pelos empregadores domésticos e pelas empresas com vistas à concessão ou revisão de benefício requerido.
Resumindo o INSS é o órgão que dedica às atividades de prestação de serviços aos beneficiários da Previdência Social, concentrando seus esforços na melhoria do atendimento ao cidadão e aperfeiçoamento do sistema de concessão, manutenção e pagamento de benefícios.
8.2.2 OUTROS ÓRGÃOS QUE FAZEM PARTE DA SEGURIDADE SOCIAL
Conselho Nacional da Seguridade Social (CNSS), Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), Conselhos de Previdência Social (CPS), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
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