sábado, 16 de janeiro de 2016

Dos Objetivos Constitucionais da Seguridade Social

Dos Objetivos Constitucionais da Seguridade Social

Vale registrar que os objetivos da seguridade social estão dispostos na Constituição Federal Brasileira, no seu artigo 194, parágrafo único, os quais já foram relacionados nos parágrafos anteriores.

1.1   DA UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
 Por esse objetivo entende-se a “entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso da saúde e da assistência social”. (CASTRO, C.A.P de., LAZZARI, J.B. Manual de Direito Previdenciário. 15ª edição. Editora Forense, 2013).

2.1.2 UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS
Por esse objetivo tem-se o fato de serem tratados de forma igualitária trabalhadores urbanos e rurais, havendo assim idênticos benefícios e serviços (uniformidade), para os mesmos eventos cobertos pelo sistema (equivalência). O que não significa que o valor dos benefícios serão iguais. Ex: o salário maternidade de uma trabalhadora urbana não será o mesmo que o de uma trabalhadora rural, enquadrada como segurada especial.

2.1.3 SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
Por esse objetivo a previdência social utiliza-se de critérios para fixação e concessão dos vários benefícios de que dispõe, analisando os que realmente necessitem e qual o benefício que efetivamente se enquadra ao caso. Exemplo: para aquele que se encontre temporariamente incapaz para o trabalho, não será concedida aposentadoria por invalidez, mas sim o auxílio-doença.

2.1.4 IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
Significa dizer que o benefício uma vez concedido pela Previdência Social não pode ter seu valor nominal reduzido, não podendo ser objeto de desconto, salvo exceções legais ou judiciais.

 2.1.5 EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO 
“Com esse princípio, busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva (...)”. (CASTRO, C.A.P de., LAZZARI, J.B. Manual de Direito Previdenciário. 15ª edição. Editora Forense, 2013).

2.1.6 DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
Entende-se por esse princípio que a previdência social tem várias maneiras de arrecadação, ou seja, várias fontes pagadoras, não dependendo somente de empregados, empregadores e Poder Público.

2.1.7 CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO
O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, significa dizer que todas as ações, serviços, planos e programas da previdência social devem ser discutidos em sociedade, por meio de conselhos já existentes. 

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