A
Lei do Piso (nº 11.738) está prestes a completar 6 anos de vigência, e
ainda hoje muitos gestores públicos tentam boicotá-la ou burlá-la a todo
custo. Primeiro foi a ação dos governadores de tentar declará-la
inconstitucional, fato que a CNTE conseguiu barrar no Supremo Tribunal
Federal - não obstante outra ADIn (nº 4.848, que visa eliminar o
critério de reajuste do piso) aguardar julgamento de mérito no STF. Mas
pior tem sido o sistemático descumprimento da norma legal por inúmeras
prefeituras e governos estaduais, que não pagam o piso vinculado aos
planos de carreira e/ou descumprem o limite da jornada de trabalho
destinado às atividades extraclasses dos/as professores/as (1/3 no
mínimo).
Desde 2013, outro grave
problema passou a ocorrer com a Lei do Piso. A falta de transparência
sobre o critério de atualização do valor, extraído de interpretação
questionável da Advocacia Geral da União acerca do art. 5º da Lei
Federal (com a qual a CNTE não concorda), abriu espaço para manobras
contábeis que passaram a reduzir a previsão do custo aluno do Fundeb
para fins de atualização do piso. Na prática, o MEC e a Secretaria do
Tesouro Nacional têm publicado estimativas subvalorizadas, no mês de
dezembro, para incidir na atualização do piso, em janeiro.
Essa
prática ilegal, que visa atender à demanda de governadores e prefeitos,
desconsidera informações disponíveis no site do Tesouro Nacional - de
acesso público - e é revelada em abril com a consolidação das receitas
do Fundeb. Em suma: a maquiagem dos dados feita em dezembro não
contabiliza valores do Fundeb depositados em contas dos estados e
municípios, sobre os quais deveriam incidir a parcela de 60% para
salários dos professores. Ou seja: o magistério é duplamente
prejudicado. Primeiro, porque deixa de receber valores efetivamente
depositados na conta do Fundeb e, segundo, porque o piso tem seu
crescimento real contido pelas estimativas subvalorizadas (entre 2013 e
2014, o piso deixou de ser reajustado em torno de 15%, acima do
efetivado pelo MEC).
A proposta da
CNTE, para essa questão específica, consiste em alterar a data-base do
piso para maio, a fim de contemplar o balanço consolidado do Fundeb.
Quanto ao descumprimento da Lei por parte de estados e municípios, a
CNTE reforça a necessidade de aprovação de Lei de Responsabilidade
Educacional, com viés exclusivo ao acompanhamento dos investimentos
educacionais e à punição dos infratores que descumprem normas ou desviam
recursos públicos.FONTE:CNTE
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